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Seguro cibernético

Para quem?

  • Empresários que operam em todos os setores, com exceção de entidades que fornecem mídias sociais, materiais pornográficos, produtores de software de computador, provedores de Internet, fabricantes ou prestadores de serviços de equipamentos eletrônicos e seus componentes, centros de processamento de dados, entidades que lidam com pagamentos de terceiros ou terceiros de cobrança de dívidas .
  • Exemplos de indústrias-alvo incluem: escolas e universidades, hospitais e clínicas médicas, redes de varejo, lojas on-line, escritórios de advocacia e outros escritórios de serviços profissionais, empresas de manufatura (exceto equipamentos eletrônicos), cooperativas, administradores imobiliários, revendedores de automóveis, estabelecimentos de serviços, hotéis etc

 

COBERTURA DO SEGURO

 

O seguro inclui 4 seções de seguro

  • Secção A: responsabilidade civil e custos de defesa em processos civis por violação de privacidade (por exemplo, reclamações de terceiros relacionadas com a divulgação dos seus dados pessoais contidos no sistema informático do Segurado)
  • Secção B: sanções administrativas e custos de defesa em processos regulatórios em processos de violação de privacidade (por exemplo, processos conduzidos pelo Gabinete de Proteção de Dados Pessoais)
  • Secção C: custos de resposta e gestão de crises relacionadas com uma violação da segurança da informação (por exemplo, invasão do sistema informático do Segurado ou roubo de dados por um funcionário do Segurado)
  • Secção D: responsabilidade civil e custos de defesa em processos civis relacionados com uma violação da segurança da informação (por exemplo, reclamações de contratantes relacionadas com o roubo de dados que lhes dizem respeito do sistema informático do Segurado)

Para algumas indústrias, a proteção adicional inclui

  • Seção E: responsabilidade multimídia (ou seja, responsabilidade por publicações, por exemplo, em mídias sociais, sites, etc.)
  • Seção F: cobertura de custos e pagamentos forçados relacionados a um ataque de hacker

Caso o Segurado possua um Plano de Continuidade de Negócios em caso de violação da segurança da informação, por exemplo, invasão de rede informática do Segurado, falhas de sistemas informáticos críticos para as operações do Segurado, etc., o seguro também cobre

  • Secção G: custos de reconstrução de dados e lucros cessantes relacionados com tempos de inatividade causados, por exemplo, por invasão do sistema informático do Segurado.

 

LIMITES

 

  • Até 5 milhões de PLN

Para obter informações precisas, recomendamos a leitura do texto das Condições Gerais de Seguros disponíveis nos sites das companhias de seguros. Para calcular o prêmio, entre em contato com nosso agente do escritório.